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Empregados domésticos passarão a declarar o Imposto de Renda 2014

Com direitos ampliados, como horas extras e adicional noturno, boa parte desta classe trabalhadora terá de prestar contas à Receita pela primeira vez na vida

 Mais empregados domésticos passarão à condição de contribuintes em 2014, graças à lei que regulamentou o registro em carteira de trabalho, a partir de março do ano passado.

Com direito ao pagamento horas extras e adicional noturno – além de todos os benefícios concedidos aos assalariados –, estes trabalhadores podem ser obrigados, pela primeira, a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.

Para obter este cálculo, o empregado deve pedir que o patrão lhe forneça seu informe de rendimentos – documento que todas as fontes pagadoras (inclusive pessoas físicas) são obrigadas a disponibilizar antes do período de entrega da declaração. Este ano, o prazo acontece entre 6 de março e 30 de abril.

Neste documento, devem estar incluídas as horas extras e o adicional noturno, no caso de o doméstico ter o hábito de dormir na residência. A regra vale para todas as funções de trabalho no lar: governantas, babás, mordomos, jardineiros, motoristas, faxineiras ou copeiras.

“O empregador pessoa física é equiparado à pessoa jurídica nesta relação de trabalho”, esclarece o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Se o rendimento do funcionário foi tributável – acima do limite de isenção –, ainda que em um único mês do ano, o patrão pessoa física deve ter apresentado a DIRF 2014 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Receita Federal para gerar o informe do empregado doméstico.

Cuidados são iguais aos de qualquer contribuinte

De acordo com Eliana, da H&R Block, as regras para os domésticos declararem são iguais às de qualquer trabalhador assalariado. “Eles devem atentar para todos os cuidados recomendáveis aos demais contribuintes”, explica a consultora.

Os recebimentos de horas extras e adicional noturno, assim como outros valores tributáveis, devem ser informados como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, observa Domingos, da Confirp.

 

 

 

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