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STJ vai julgar incidente de uniformização sobre incidência de IR no terço de férias gozadas

A decisão determinou a restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. 

Acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá concluiu pela natureza indenizatória do terço constitucional de férias gozadas e, consequentemente, pela ilegalidade da tributação. A decisão determinou a restituição dos valores retidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Natureza jurídica 

Nas alegações do Amapá, o acórdão destoa de entendimento aplicado pelo STJ, que estabelece naturezas jurídicas diferentes para o terço de férias indenizadas e o terço de férias gozadas. Defende que o adicional de férias gozadas, por ser de caráter remuneratório, admite a incidência do Imposto de Renda. 

Ao constatar a aparente divergência de entendimentos, Benedito Gonçalves determinou o envio de ofícios ao presidente do tribunal de origem e ao presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

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