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Alerta - Instrução Normativa nº 05/2013

Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.

Em consideração a Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, algumas Juntas Comerciais publicaram editais notificando os empresários, sociedades empresariais e cooperativas, a efetuarem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação dos mesmos, o arquivamento no registro público de empresas mercantis, de qualquer ato que venha a comprovar o seu pleno exercício de atividade mercantil sob pena de perder o registro de sua empresa.

Conforme o artigo 1º da IN, “o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial”.

Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.

Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1088 5.1118
Euro/Real Brasileiro 5.8309 5.84454
Atualizado em: 13/07/2026 04:50

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%