As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf. É por meio deste documento, o qual deve ser transmitido obrigatoriamente com a assinatura digital válida, que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.
De acordo com o consultor da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. “É importante salientar que a penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, informa.
No informe de rendimentos entregue pelo empregador, devem constar o valor pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas. Já no caso dos bancos, devem haver as informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. Somente as pessoas físicas devem receber o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.
Por meio do informe, a Receita Federal do Brasil – RFB cruza dados para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde a afins: “Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. Vale lembrar que nos últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirmou o especialista.
São obrigados a entregar a Dirf 2014 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.
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