Mais um ano se inicia, e com ele as obrigações acessórias “anuais” se sucedem nos Escritórios de Contabilidade.
O prazo de entrega da Dirf – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte já está correndo.
Esta Declaração Anual deve elencar uma gama de informações que irá proporcionar à Receita Federal um diagnóstico sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas e físicas, compreendendo inclusive aquelas que não ensejaram retenção de IR. São elas:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Lembrem que, a partir de 2010, a Dirf passou a ser enviada somente com Certificado Digital. Então, aproveite este período e veja a validade de suas Procurações Eletrônicas e seu Certificado Digital, pois na época de entrega de Declarações, pode haver demora para emissão e renovação dos Certificados nas empresas validadoras.
Todos os anos, a Receita disponibiliza uma nova versão do Programa Gerador, e você poderá baixá-lo neste link,
Por isso, não perca o prazo da Dirf, que vai até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2014. A perda do prazo gera multa automática quando da eventual transmissão.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.107 | 5.11 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 12/07/2026 21:59 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |