A correção de uma "injustiça fiscal" contra o contribuinte é o que o PLS 221/2008 vai assegurar se for transformado em lei. O projeto de lei, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite a atualização monetária de bens imóveis de pessoa física na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital na alienação.
A relatora da proposta, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já apresentou relatório com voto pela aprovação da proposta, na forma de um substitutivo. A matéria está pronta para integrar a pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) neste semestre, em decisão terminativa.
Correção
O projeto original incluía no benefício as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real e usava como referência o valor do imóvel em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), um fator de correção dos valores dos impostos criado na época do Plano Collor e que foi extinto por medida provisória em 2000. No substitutivo que apresentou, Vanessa Grazziotin optou pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre o mês de aquisição e o mês da alienação. Além disso, restringiu o benefício às pessoas físicas.
O PLS 221/2008, segundo seu autor, restabelece "a verdade econômica dos valores", expurgando a inflação do ganho na alienação. Enquanto não houver a correção, o contribuinte pagará mais imposto na venda de imóveis ou na partilha de bens.
Para Valdir Raupp, o fato acaba por produzir "situação de visível injuridicidade", pois o imposto incide sobre um ganho que, na realidade, não existe – a inflação acumulada entre o período da aquisição do imóvel e o de sua alienação.
Segundo o parlamentar, a permanecer a atual situação, o imposto deixa de incidir sobre o provento (acréscimo patrimonial) para atingir o próprio patrimônio, reduzindo-o, "fato que descaracteriza o tributo, tornando até mesmo plausível a alegação de sua inconstitucionalidade".
Em seu relatório, Vanessa observou que o Executivo e o Legislativo já reconheceram a "injustiça" da regra e instituíram uma fórmula de correção no artigo 40 da chamada "Lei do Bem" (11.196/2005). Mas essa reparação, ainda de acordo com a relatora, foi "incompleta e inadequada" – razão pela qual recomendou a aprovação da nova regra prevista no substitutivo do PLS 221/2008.
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