A Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. A decisão, publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU), aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total de empresas que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A IN explica que a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 está mantida e deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
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Atualizado em: 27/06/2025 18:15 |
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