O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro de 2013, do empreendedor individual vence na segunda-feira (20). A competência de dezembro ainda deve ser paga com base no mínimo vigente naquele mês, ou seja, R$ 33,90. Em fevereiro, quando deve ser paga a competência de janeiro, a alíquota de contribuição para a Previdência Social será reajustada para R$ 36,20 conforme o valor do salário mínimo atual.
O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
Para regularizar as contribuições em atraso, o trabalhador deve imprimir as guias diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É importante o cidadão manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.
Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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