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Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro

A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

Fonte: COAD

A ME ou EPP que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, em montante até 20% do limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional deverá efetuar a comunicação até o último dia útil de janeiro, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2013, até 31-1-2014. A comunicação de desenquadramento do Simei, por opção, em relação ao ano-calendário de 2014, também deverá ser efetuada pelo microempreendedor individual até 31-1-2014.

 

www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55446/comunicacao-de-exclusao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-31-de-janeiro

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