O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro/2013, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje, 15 de janeiro.
A partir de amanhã, dia 16-1, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2013.
Desta forma, quem recolhe sobre o salário-mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro/2013, R$ 678,00, pagando à alíquota de 20% deste valor.
No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário-mínimo. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição de 2013 e as alíquotas de 8, 9 ou 11%.
As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo recolhem R$ 33,90.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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