A lista de siglas referentes a impostos no Brasil é bastante extensa. E, além de pesarem no bolso, eles acabam por confundir a cabeça de qualquer contribuinte. Uma alternativa ao emaranhado de letras e cifras é o Simples Nacional, que permite às micro e pequenas empresas quitar seus débitos com o poder público pagando uma única taxa. Quem quiser aderir a esse modelo em 2014 precisa apresentar a documentação até 31 de janeiro.
O primeiro passo é saber se o empreendimento entra na categoria de micro (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou pequena empresa (R$ 3,6 milhões). Dentro desses limites, praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples. No entanto, existe um grande número de restrições para o setor de serviços. A lista completa está no portal do Simples da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx) e inclui segmentos como cessão ou locação de mão de obra, consultoria e atividades imobiliárias.
A opção por esse regime de tributação deve ser feita via internet, também por meio do portal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4), até o último dia de janeiro. A exceção fica por conta de empreendimentos em início de atividade, que têm até 30 dias para efetuar o pedido a partir do deferimento de sua inscrição junto ao poder público.
As principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.
Por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS), o empresário pode quitar nove tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, ICMS, ISS, Contribuição Patronal Previdenciária, Contribuição sobre o Lucro Líquido, PIS, Pasep e o Financiamento da Seguridade Social.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |