As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, tributadas pelo lucro real ou arbitrado, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar nesta quarta-feira, 8-1, o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de novembro/2013. A partir de 1-1-2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55285/termina-na-quarta-8-1-o-prazo-de-entrega-do-dacon
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Atualizado em: 30/06/2025 14:04 |
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