Todas as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014 a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2014. A mesma regra vale para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base. A Instrução Normativa nº 1.419, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro, é praticamente igual a do ano passado.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa inativa é aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. “Ou seja: é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial”.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013. A Declaração, original ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos de 31 de março de 2014.
“É importante ressaltar que o envio da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed”, comenta o consultor tributário do Grupo Sage
Fonte: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11078
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