Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006 e não estão sujeitos à contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada. Se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples.
A construção de imóvel ou a execução obra de engenharia em que os referidos serviços façam parte do contrato sofrem tributação pelo Anexo IV da LC nº 123/2006.
(Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=287448
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Atualizado em: 01/07/2025 00:17 |
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