Serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelo Anexo III da LC nº 123/2006 e não estão sujeitos à contribuição previdenciária, ainda que prestados mediante empreitada. Se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples.
A construção de imóvel ou a execução obra de engenharia em que os referidos serviços façam parte do contrato sofrem tributação pelo Anexo IV da LC nº 123/2006.
(Solução de Divergência Cosit nº 35/2013 - DOU 1 de 23.12.2013)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=287448
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| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
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