Através da Instrução Normativa RFB 1.419/2013 a Receita Federal determinou as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, dentre as quais destacamos:
- A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento.
- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
- O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, através do sítio eletrônico da Receita Federal na internet.
http://guiatributario.net/2013/12/19/saem-regras-da-declaracao-das-pj-inativas-para-2014/
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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