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Parcelamento REFIS/2013 – Normas Alteradas

Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013

Fonte: Blog Guia Tributário

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013 foram alteradas as normas relativas ao parcelamento de débitos tributários federais (reabertura do REFIS), entre as quais:

1) o prazo final para pagamento da 1ª parcela do parcelamento será o último dia útil do mês de dezembro de 2013;

2) as desistências de ações judiciais deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente ao término do prazo para pagamento à vista, para fins de aproveitamento das condições desta Portaria;

3) a dívida será consolidada na data da adesão, considerada a data do pagamento da 1ª parcela, ou do pagamento à vista;

4) a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o pagamento à vista ou o mês do pagamento da primeira prestação, e resultará da soma que especifica.

 

http://guiatributario.net/2013/12/12/parcelamento-refis2013-normas-alteradas/

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