Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).
Mas atenção para as seguintes observações:
1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;
2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;
3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;
4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;
5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/06/2013_12_06_12_51_22_154344011.html
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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