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Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2013.

Autor: Danilo UchaFonte: Sinescontábil

No dia 6-12-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2013.

Na ausência de fato gerador (sem movimento) das contribuições para o FGTS e para a Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, sendo dispensada a transmissão de arquivos, para as competências subsequentes, até a ocorrência de fato gerador.

O acesso ao CNS - Conectividade Social permanecerá disponível para as empresas com certificado eletrônico expedido em disquete pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade do uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil, independentemente do número de empregados.

Para novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, constituídas após o uso obrigatório do novo canal, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.

 

http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2013/12/05/05-12-2013-vence-dia-6-de-dezembro-de-2013-o-prazo-para-recolhimento.html

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