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Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Resolução CGSN 110/2013

Fonte: Blog Guia Tributário

Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Amapá;

b) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Rondônia;

g) Sergipe;

h) Tocantins;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;

b) Maranhão;

b) Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

http://guiatributario.net/2013/12/05/simples-nacional-icms-sublimites-para-2014/

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