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Majorado o limite para apresentação de garantia real ou fidejussória no caso de parcelamentos no âmbito da PGFN

Portaria MF nº 520/2009

Fonte: IOB

Foi alterada a Portaria MF nº 520/2009, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da PGFN, para estabelecer que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 1.000.000,00 (antes era de R$ 500.000,00), em se tratando de débitos inscritos em dívida ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

(Portaria MF nº 569/2013 - DOU 1 de 29.11.2013)

 

http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=imp_renda¬icia=285300

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