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Atualização do Aplicativo de Cadastramento da CAT Pela Internet

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:

  • CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
  • CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
  • CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.

 

http://direito-trabalhista.com/2013/12/02/atualizacao-do-aplicativo-de-cadastramento-da-cat-pela-internet/

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