Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.
http://guiatributario.net/2013/12/02/simples-nacional-agendamento-para-2014/
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