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RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo

A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de 25-11, a Instrução Normativa 1.412 RFB que disciplina a entrega de documentos digitais, na Receita Federal, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.

A entrega de documentos será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.

A solicitação de juntada de documentos a processo digital ocorrerá somente na hipótese de o interessado estar com a opção de domicílio tributário eletrônico (DTE) ativa.

A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.

A IN 1.412 RFB entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/54589/rfb-fixa-regras-para-envio-eletronico-de-documentos-que-instruem-o-processo-administrativo

 

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