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Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11

Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).

Fonte: COAD / JusBrasil

As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 1 a 15 de novembro/2013, devem recolher as contribuições nesta sext-feira, dia 29 de novembro.

Também devem ser recolhidas na mesma data, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de novembro/2013, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).]

http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/112159410/contribuicoes-retidas-na-1a-quinzena-de-novembro-vencem-nesta-sexta-29-11

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