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LALUR – Novas Penalidades pelo Descumprimento

Medida Provisória 627/2013

Fonte: Blog Guia Tributário

A Medida Provisória 627/2013 estipula que o sujeito passivo que deixar de apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, nos prazos fixados, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas:

i) equivalente a 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento), por mês-calendário ou fração, da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a apuração, limitada a um por cento, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro.

Nesta modalidade a multa:

- será reduzida à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

- será reduzida em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação e;

- não será inferior à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por mês-calendário ou fração.

ii) cinco por cento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

Nesta modalidade a multa:

- não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício e;

- será reduzida em vinte e cinco por cento, se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Nota: sem prejuízo das novas penalidades previstas, continua vigente a possibilidade de arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não escriturar o Lalur ou o fizer em desacordo com as disposições da legislação tributária (artigo 47 da Lei 8.981/1995).

 

http://guiatributario.net/2013/11/27/lalur-novas-penalidades-pelo-descumprimento/

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