A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou um projeto que prevê o pagamento de multas para quem descumprir a legislação que regulamenta o trabalho de empregado doméstico e que prevê uma pena pecuniária mínima de, aproximadamente, R$ 588,00 para quem não registrar o funcionário.
A penalidade poderá ser reduzida se o empregador reconhecer, voluntariamente, o tempo de serviço efetuando a anotação da carteira de trabalho e o recolhimento da contribuição previdenciária deste período. Todas as multas, pelo projeto, seriam revertidas para o trabalhador.
Como já foi aprovado no Senado e tem caráter conclusivo, a proposta seguirá para sanção presidencial, salvo se for apresentado recurso por pelo menos 10% dos 513 deputados para levar o tema a plenário. A regra entrará em vigor 120 dias após a sanção.
Segundo o relator da proposta na CCJ, Luiz Couto (PT-PB), a proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas.
O projeto aprovado não tem vinculação direta com a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos das demais categorias. A regulamentação sobre este tema já foi aprovada no Senado em julho prevendo como será o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do seguro-desemprego, e a dinâmica da jornada de trabalho. Esta proposta, porém, está parada na Câmara sem previsão para votação.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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