Neste mês de novembro as empresas brasileiras receberam uma nova orientação sobre como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015.
A publicação da Medida Provisória (MP) 627/2013, no último dia 12, pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União, fixa nova norma de tributação de lucros e dividendos de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. A MP detalha ponto a ponto quais ajustes as companhias devem fazer, tendo como ponto de partida o lucro societário apurado em IFRS, para se chegar à base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A medida ainda permite que as multinacionais consolidem os resultados obtidos no exterior e paguem a tributação sobre o lucro com a alíquota cobrada no país escolhido. Ou seja, possibilita uma espécie de compensação de prejuízos e lucros de controladas e coligadas em países distintos. A regra não vale para empresas em paraísos fiscais.
Pelo RTT, as empresas apuravam o lucro societário pelas normas contábeis internacionais e faziam ajustes expurgando todos os pronunciamentos contábeis (CPCs). Agora, o governo listou quais novos pronunciamentos serão aceitos ou não pela legislação fiscal.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |