A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (6/11) projeto de lei que revoga a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados no exterior. Embora reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), até aumente a arrecadação do país, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela “representaria um retrocesso na legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento”.
De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei 9.249/1995 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos, “o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro”. Desta forma, afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a mesma renda.
Pelas mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados – PL 3.091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2.610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.
Como a Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em Plenário. Com informações da Agência Câmara.
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