Notícias

Empregado que recebeu férias sem usufruir tem reconhecido direito ao mês trabalhado

É que as férias visam primordialmente a preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias.

De acordo com o relator do recurso da empresa, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. Ele esclareceu que o gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. É que as férias visam primordialmente a preservar a saúde física e mental do trabalhador.

Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo. No caso do reclamante, a empresa não ofereceu outra chance para que ele tirasse o seu período de descanso, pondo fim ao contrato de trabalho ainda no período concessivo de férias. Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho).

Neste caso, segundo o magistrado, as férias não gozadas devem ser indenizadas, de forma simples. "Tendo em vista o labor no período destinado ao descanso anual, o recorrido tem direito ao mês trabalhado, em virtude da prestação dos serviços, e à indenização das férias, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito ou bis in idem no que se refere a tal verba" registrou no voto. Por bis in idem entende-se o pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito.

Por outro lado, considerando que o terço constitucional foi pago quando da concessão das férias, o relator restringiu a condenação às férias concedidas e não usufruídas. Isto para evitar a repetição de pagamento no que tange ao terço constitucional. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação ao pagamento do mês trabalhado.

0001642-35.2012.5.03.0048 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%