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Contribuição Sindical - Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: COAD

No dia 31-10 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

 

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de agosto/2013, que não contribuíram no ano de 2013.

 

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2013.

 

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

 

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

 

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

 

b) juros: 1% ao mês ou fração.

 

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