Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 620/2013, que, entre outras normas, simplifica o processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) foi alterada para que novas organizações de assistência social, educação ou saúde recebam a concessão.
A Lei 12.868/2013 também permite a certificação das chamadas comunidades terapêuticas, que prestam serviços de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, não sendo necessário o cumprimento dos requisitos exigidos para as demais instituições de saúde para se enquadrarem como beneficentes.
Outra simplificação é a possibilidade de certificação de entidades que atuem exclusivamente em promoção da saúde de forma gratuita, como por exemplo, instituições que atuem com estímulo à alimentação saudável e à prática de atividade física, prevenção de câncer e do contágio com o vírus HIV e da violência.
A referida Lei, entre outras disposições, também, altera a Lei 12.101/2009, que regulamentou a certificação das entidades beneficentes de assistência social, bem como a Lei 12.761/2012, que criou o vale-cultura.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4655 | 5.4685 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 08/07/2025 13:49 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |