Notícias

Destaque de Tributos na Nota Fiscal – Sanções Vigorarão a Partir de 10.06.2014

Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012

Fonte: Blog Guia Tributário

De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.

Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:

- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012 (art. 6º);

- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);

- a partir de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4684 5.4714
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 08/07/2025 13:39

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%