Notícias

Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Fonte: Blog Guia Tributário

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas.

Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual).

Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006 e Solução de Divergência Cosit 17/2013.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%