Notícias

Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.

Fonte: Blog Guia Tributário

A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’). 

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III. 

Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%