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CAGED: Empregadores devem cumprir obrigação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 06/09

Entenda quem está obrigado a prestar as informações e qual a sistemática para o cumprimento da obrigação

Fonte: Blog Mauro Negruni

Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto de 2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem acessar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) através do site www.caged.gov.br. Nele, prestarão informações valiosas ao Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para o cumprimento desta declaração será no próximo dia 06/09.

Segundo a supervisora trabalhista e previdenciária da COAD, Edith Sandra Chaves, as informações fornecidas são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferência de dados referentes aos vínculos trabalhistas bem como para liberação das parcelas do referido seguro.

Ainda de acordo com a especialista, são estas informações que o Governo Federal e a sociedade como um todo utilizam para elaboração de estatísticas, e posterior formulação de Políticas de Emprego e Salário, bem como para realização de pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho.

Todas as empresas que movimentarem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, que admitirem, transferirem ou desligarem, estão obrigadas a fazer a respectiva comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Caged. As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a prestar estas informações.

Apesar de o trabalhador rural e o temporário não estarem amparados pela CLT, pois são regidos por legislação própria, o MTE entende que os empregadores rurais e as empresas de trabalho temporário também estão obrigadas ao envio do Caged.

As empresas passaram a entregar o Caged, por meio eletrônico (internet ou disquete), com a utilização do Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo MTE. O ACI deve ser utilizado para gerar ou analisar o arquivo do respectivo cadastro pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT. O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE pela internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.

As penalidades são: de movimentações informadas – período de atraso – fator de multa até trinta dias: R$ 4,47; de 31 até 60 dias: R$ 6,70; acima de sessenta dias: R$ 13,41. As multas devem ser pagas antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. O recolhimento deve ser efetuado através da guia Darf, em duas vias.

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Atualizado em: 10/07/2026 18:27

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