Notícias

Vale-cultura - Regulamentação

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

Fonte: LegisWeb

O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura foi regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, publicado no DOU de 27.08.2013.

A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador poderá a distribuir a seus trabalhadores com vínculo empregatício o vale-cultura, utilizado para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. 

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

O fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a 05 salários mínimos mensais depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores percebam remuneração até este limite.

O valor correspondente não se integrará como salário, portanto não sofrerá incidência de Contribuição Previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na fonte.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1064 5.1164
Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%