Notícias

REINTEGRA – Cálculo do Benefício

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Fonte: Blog Guia Tributário

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA é um benefício fiscal que estipula a devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Entende-se como receita decorrente da exportação:
I – o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II – o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora – ECE.
Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0679 6.0699
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%