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JT anula citação por edital por concluir que empresa autora tinha conhecimento do endereço da empregada ré

Assim, a citação é imprescindível para se iniciar um processo e sua falta ensejará nulidade dos atos processuais.

A citação é o mais importante ato de comunicação processual, sendo considerado um elemento essencial do devido processo legal. Através dela se concretiza os direitos ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Assim, a citação é imprescindível para se iniciar um processo e sua falta ensejará nulidade dos atos processuais.

A juíza Cristiana Soares Campos, em sua atuação na 33ª Vara do Trabalho, acolheu o recurso de uma empregada executada, declarando a nulidade da citação efetuada por edital, como também da sentença e dos atos processuais posteriores. A magistrada averiguou que a parte autora (no caso, empregadora) tinha conhecimento do atual endereço da parte contrária por ocasião da propositura da ação, mas não o informou oportunamente ao juízo.

Ela observou que restou frustrada a tentativa de citação da empregada no endereço informado pela empregadora, acarretando a notificação por edital e a prolação da sentença à revelia da empregada ré, bem como ao bloqueio de crédito por intermédio do sistema Bacenjud. Mas, segundo registrou a julgadora, ficou evidenciado que a empregadora tinha conhecimento da ação penal que tramita perante a 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte. E tanto na esfera criminal, quanto na trabalhista, a empregadora se fez representar pelo mesmo preposto.

No entender da julgadora, à luz das máximas das experiências e da prova documental, não houve nos autos elementos aptos a desconstituir a presunção de que a empregadora estava ciente do correto endereço residencial da empregada.

A empregadora recorreu, mas o TRT de Minas manteve a decisão, entendendo demonstrada a omissão da empregadora quanto ao dever de lealdade processual.

( 0000955-60.2012.5.03.0112 AIRR )

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