Segundo a Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013, desde 1º.01.2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade das despesas financeiras, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), nas operações com pessoas vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 3,5%.
A norma estabelece, ainda, que as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 2,5%, independentemente da operação.
Frise-se que, para as operações ocorridas entre 1º.01 a 02.08.2013, as margens percentuais a título de spread supramencionadas são de 0%.
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| Atualizado em: 02/11/2026 00:03 | ||
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| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
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| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
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| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
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| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
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