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FCI – Prazo de Apresentação é Novamente Adiado

O Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

Fonte: Blog Guia Tributário

No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

 A FCI será apresentada mensalmente, sendo dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual do ICMS.

O Convênio ICMS 88/2013 determinou que a FCI seja entregue a partir de o dia 1º de outubro de 2013 (anteriormente, o prazo estipulado era 01.08.2013).

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Atualizado em: 02/11/2026 00:03

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