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CFC fixa prazo para os técnicos em contabilidade requererem o registro profissional no CRC

Resolução CFC nº 1.446/2013 - DOU 1 de 31.07.2013

Fonte: LegisWeb

A Resolução CFC nº 1.446/2013 - DOU 1 de 31.07.2013, alterou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC.

Assim, os aprovados na prova de Bacharel terão o prazo de 2 anos, e os aprovados na prova de Técnico, prazo até 1º.06.2015, a contar da data de publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.

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Atualizado em: 02/11/2026 00:03

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