O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou ontem novas regras para reconhecer nas agências o período em que o segurado trabalhou no início da adolescência.
A instrução normativa 70, publicada ontem no "Diário Oficial da União" e assinada pelo presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, deve dificultar a vida de quem trabalhou a partir dos 12 anos.
A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.
Agora, em alguns casos, será preciso ir à Justiça ou apresentar recurso no INSS.
Até a publicação, o órgão considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos.
A exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio segurado.
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| Atualizado em: 06/07/2026 13:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |