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Entenda como fica o recolhimento da contribuição previdenciária após a perda da eficácia da MP 601

Medida Provisória 601, de 28-12-2012

Fonte: COAD

A Medida Provisória 601, de 28-12-2012, que entre outras disposições, alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011, desonerando, a partir de 1-4-2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado em 3-6-2013 por não ter sido votada a tempo no Congresso Nacional.

Com o fim do prazo de vigência da MP 601/2012, as empresas que tinham a desoneração da folha desde abril/2013 voltam a recolher a contribuição previdenciária referente ao mês de junho/2013, que vence em 19-7, de acordo com a regra antiga, ou seja, calculando 20% sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, em substituição à tributação de 1% ou 2% sobre receita bruta.

Contudo, cabe informar que o PLV - Projeto de Lei de Conversão 17/2013, proveniente da Medida Provisória 610, de 2-4-2013, que prevê socorro aos produtores rurais decorrente da seca, já aprovado pelo Senado, que segue para a sanção presidencial, está incorporando os benefícios da desoneração da folha de pagamento.

No texto do PLV, há a opção para as empresas do setor de construção civil e alguns segmentos do comércio varejista anteciparem para 4-6-2013 sua inclusão na tributação substitutiva de 1% ou 2% sobre a receita bruta, que será exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até 19-7-2013, da contribuição relativa a junho/2013.

No entanto, devemos aguardar a sanção presidencial do PLV, que acreditamos ocorrerá antes do vencimento da contribuição previdenciária.

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