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CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples

Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.

Autor: Carolina PompeuFonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam oSimples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.

Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.

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