Destaque especial para as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, que devem prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
As referidas pessoas jurídicas deverão enviar o formulário devidamente preenchido até 31 de julho, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, sob pena de perderem o direito aos incentivos ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, nos termos do artigo 24 da Lei 11.196/2005, e do artigo 13 do Decreto 5.798/2006.
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