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Lucro Real – Limite Dedutível de Doações

Vide Solução de Consulta RFB 46/2013, da 4ª Região Fiscal.

Fonte: LegisWeb

Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, podem ser deduzidas as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida dedução.

Devem ser beneficiárias Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade e que, entre outras exigências, tenham sua condição renovada anualmente, pelo órgão competente da União, mediante ato formal.

Vide Solução de Consulta RFB 46/2013, da 4ª Região Fiscal.

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Atualizado em: 02/11/2026 08:56

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