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Simples Nacional – Industrialização ou Importação de Produtos com Tributação Concentrada (Monofásica)

Foi publicada dia (26/06) a Solução de Consulta Cosit 4/2013.

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada dia (26/06) a Solução de Consulta Cosit 4/2013.

A Receita Federal esclarece que na apuração do Simples Nacional, a microempresa ou empresa de pequeno porte que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada (monofásica) deve destacar a receita decorrente da venda desse produto e, sobre tal receita, aplicar as alíquotas dos Anexos Iou II da Lei Complementar 123/2006, desconsiderando os percentuais do PIS e da Cofins.

No tocante ao PIS e a Cofins, aplicam-se as alíquotas previstas no artigo 1º, I, da Lei 10.147/2000, à receita de venda dos respectivos produtos, relacionados no artigo 1º da referida Lei, quando importados ou industrializados por optante pelo Simples Nacional.

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Atualizado em: 02/11/2026 08:56

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