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Receita Federal disponibiliza serviço na internet para a comunicação com Órgãos de Registro

Serviço está voltado aos órgãos de registro para prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativas ao arrolamento de bens e direitos

Fonte: Receita Federal

 Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei nº 9.535, de 10 de dezembro de 1997. O acesso é possível no item "Informações", opção "Convênios e Parceiros" - "Atendimento a Ofícios - Órgãos de Registro", endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.

 

Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações. O novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único documento por semana.

Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no serviço constante no endereço internet acima discriminado.

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