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Contribuinte deve pagar honorários à União

Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Fonte: Valor Econômico

Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise - Lei nº 11.941, de 2009 - devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Segundo advogados, o entendimento tem impacto para as diversas empresas que aderiram ao Refis da Crise. "Temos dezenas de casos sobre o assunto, alguns com honorários que chegam a milhões de reais", afirmou o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que representou o Citibank no caso julgado ontem.

O banco questiona a obrigação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) de pagar cerca de R$ 20 mil em honorários por ter renunciado a uma ação judicial em que contestava uma cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa optou por quitar a dívida pelo Refis. "O programa de parcelamento é uma transação fiscal por trazer vantagens e desvantagens para ambas as partes. Não há vencedor ou vencido e, portanto, não há honorários de sucumbência", disse Andrade.

A maioria dos ministros do STJ, porém, aceitou a tese da Fazenda. Para eles, a Lei do Refis da Crise só autorizou a dispensa dos honorários nos casos de renúncia de embargos a execuções fiscais e ou de contribuinte que questionava sua exclusão de parcelamentos antigos e renunciou à ação para migrar para o Refis.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Humberto Martins discordaram do entendimento. "O Refis é algo que interessa à Fazenda", afirmou Maia Filho.

No fim do ano passado, a 1ª Turma do STJ julgou indevido o pagamento de sucumbência. Porém, a Corte Especial do STJ - que reúne 15 ministros - já havia decidido que o pagamento era legal.

O advogado Leonardo Augusto Andrade afirmou que estudará se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Pelo ritmo de julgamento não há mais como discutir a questão no STJ", disse. (BP)

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