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DIPJ – Aprovada o Programa Gerador para 2013

Instrução Normativa RFB 1.344/2013

Fonte: Blog Guia Tributário

Hoje (10/04) foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.344/2013, aprovando o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

Importante frisar que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, exceto:

i) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

ii)os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

iii) as pessoas jurídicas inativas.

A DIPJ 2013 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. Esta obrigatoriedade não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4366 5.438
Euro/Real Brasileiro 6.0877 6.0897
Atualizado em: 02/11/2026 17:04

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%